segunda-feira, 5 de julho de 2010

Cadeira para auto é lei sim Senhor


Dia 1 de setembro entrará em vigor a lei que obriga  crianças menores de 7 anos  e meio  o uso da cadeira para auto ou assento de elevação,  após esta idade  a criança  ficará obrigada a usar o cinto de segurança e no banco traseiro do automóvel,
Lembrando que até 10 anos a criança deve andar no banco traseiro não se esqueçam.
Com esta nova lei se o motorista for parado em uma blitz e não estiver usando a cadeira adequada ao transportar a criança, ele poderá ser multado em  R$ 191,54 reais e ganhará 7 pontos na CNH e também terá o veiculo recolhido até que seja regularizado,( Lembre –se que quando o carro fica retido você também paga por isso, e não é pouco) .
Segundo o Ministro das Cidades Marcio Forte a lei deverá ser estendida aos táxis.

As crianças Até 1 ano ou 9 kgs devem serem transportadas  no bebê conforto ou conversível
0 a 13 kgs

Acima de um ano a 4 anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”.

 
9 a 14 kgs


  • com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.  
15 a 36kgs



Dica: Leve o seu automóvel na hora de comprar a cadeirinha para seu filhote, pois, nem sempre os cintos de segurança têm o tamanho necessário para prender a cadeira ou a base desta não se adapta ao formato dos bancos.






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